Artigo 2.º
Natureza e âmbito
Redação registada como em vigor em 19/08/2014.
Esta redação foi substituída em 04/10/2022. Ver a versão consolidada
O CRAFDR é um órgão consultivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural, constituído com o objetivo de contribuir para a formulação das linhas gerais de ação nos setores da agricultura, indústria, atividades conexas, desenvolvimento rural e florestas, assegurando o direito de participação pública e o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.