- 1 -Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:
- a)Elementos de identificação do beneficiário;
- b)Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo específico da tipologia da operação e dos códigos europeus correspondentes;
- c)Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
- d)Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
- e)Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
- 2 -O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização.
Artigo 10.º-A — Condições de alteração do projeto
Vigente desde: 25/06/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2020