- 1 -São suscetíveis de apoio, no âmbito do SI Q&I, projetos com investimentos superiores a (euro) 15 000 (quinze mil euros) e inferiores a (euro) 500 000 (quinhentos mil euros), em todos os setores de atividade, com exceção das seguintes atividades:
- a)Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião (CAE 73);
- b)Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas (CAE 71);
- c)Atividades de limpeza (CAE 812);
- d)Escolas de condução e pilotagem (CAE 85530).
- 2 -Os apoios previstos no presente artigo não abrangem os projetos de investimento relacionados com a produção primária, transformação e comercialização de produtos agrícolas, enumerados no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 25/06/2020
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