Artigo 15.º
Incumprimento
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo das regras gerais em matéria de incumprimento contratual, constituem incumprimento grave dos acordos de faturação os seguintes factos:
- a)A existência de práticas que discriminem beneficiários do SRS-Madeira;
- b)A violação do clausulado-tipo aprovado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º;
- c)O abandono da prestação de serviços ou a sua suspensão injustificada.
- 2 -Os factos referidos no número anterior são fundamento de resolução do acordo de faturação.