- 1 -As centrais de serviços partilhados das ilhas de Graciosa, Santa Maria e Flores, criadas, respetivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/2015/A, de 28 de outubro, 2/2017/A, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2017/A, de 23 de junho, e 9/2019/A, de 4 de outubro, são extintas até 31 de dezembro de 2022.
- 2 -As competências e atribuições das centrais de serviços partilhados, bem como a reafetação do pessoal são objeto de reorganização nos termos do diploma que proceder à sua extinção.
Artigo 6.º — Centrais de Serviços Partilhados
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022