- 1 -À Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial, doravante designada por DECP, compete:
- a)Informar e emitir parecer sobre os processos que lhe forem submetidos;
- b)Elaborar estudos e trabalhos de investigação;
- c)Promover, junto dos serviços regionais habilitados, ou de outras entidades, públicas ou privadas, as avaliações da propriedade rústica e urbana que se revelem necessárias;
- d)Vistoriar os prédios da Região Autónoma dos Açores, em cooperação com os serviços regionais para tal habilitados;
- e)Instruir os processos de alienação e cedência de bens da Região Autónoma dos Açores, bem como os processos de arrendamento;
- f)Assegurar, em geral, os estudos e a coordenação da gestão patrimonial, nos termos da legislação aplicável;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DECP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 13.º — Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022