- 1 -À Divisão de Crédito Público, Fiscalidade e SPER, doravante designada por DCPFSPER, compete:
- a)Coordenar as operações relativas à emissão e gestão da dívida pública regional direta, tendo em conta a evolução dos mercados financeiros e as necessidades de financiamento;
- b)Acompanhar as operações de financiamento dos serviços que gozam de autonomia administrativa e financeira, designadamente as entidades do SPER que integram o perímetro de consolidação, bem como as demais operações que concorram para os limites anuais de endividamento líquido da Região Autónoma dos Açores, de forma a garantir o cumprimento da legislação aplicável;
- c)Manter organizados e atualizados todos os processos respeitantes a operações ativas e passivas de financiamento;
- d)Instruir e acompanhar os processos relativos à concessão de garantias pessoais pela Região Autónoma dos Açores, fiscalizando as entidades beneficiárias, nos termos da legislação aplicável, bem como propondo orientações a seguir na gestão da dívida indireta;
- e)Colaborar na definição e na execução da política fiscal na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação aplicável;
- f)Estudar e propor medidas fiscais de caráter normativo, bem como propor métodos de aperfeiçoamento nas áreas da sua competência;
- g)Acompanhar o processo de concessão, em regime contratual, de benefícios fiscais;
- h)Promover a concretização das medidas técnicas e administrativas necessárias à atribuição de benefícios fiscais;
- i)Acompanhar o SPER, no âmbito do exercício da função acionista;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCPFSPER é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Crédito Público, Fiscalidade e SPER
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022