- 1 -A Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade, doravante designada por DREC, é o serviço executivo que tem por missão apoiar na definição e executar as políticas de estímulo ao investimento privado, visando o reforço da competitividade do tecido empresarial açoriano, bem como de promoção da inovação, da qualidade e do empreendedorismo, a par da captação de investimento externo.
- 2 -À DREC compete:
- a)Colaborar ativamente no estudo e na definição de medidas de política setorial, nas áreas de apoio ao investimento e à competitividade, das empresas regionais;
- b)Assegurar o funcionamento, a coordenação e a articulação dos sistemas de incentivos ou outros programas de apoio ao investimento;
- c)Promover a captação de investimentos de capitais externos à Região Autónoma dos Açores;
- d)Cooperar com outros organismos da administração regional autónoma, central ou outras, na promoção do empreendedorismo e da inovação;
- e)Colaborar na análise de candidaturas a benefícios fiscais;
- f)Propor e promover medidas para a redução de custos de contexto, tendo em vista o fomento de uma envolvente de eficiência, potenciadora do investimento;
- g)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
- h)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região Autónoma dos Açores;
- i)Participar na gestão de instrumentos que visem fomentar a capitalização das empresas;
- j)Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
- k)Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspetiva de modernização e reforço da competitividade dos setores da sua competência;
- l)Colaborar no estudo e definição de medidas de política setorial nas áreas de apoio aos setores do comércio e da indústria;
- m)Promover a regulação das atividades comercial e industrial;
- n)Conceber e promover a imagem da Marca Açores no exterior e de modo global, visando a promoção das exportações, a internacionalização, a distinção e a valorização de bens e serviços produzidos na Região Autónoma dos Açores;
- o)Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- p)Apoiar os movimentos associativos empresariais da Região Autónoma dos Açores;
- q)Proceder à recolha de elementos e dados estatísticos, tendo em vista a caracterização dos setores comercial e industrial;
- r)Dinamizar a publicação e divulgação de informação especializada de âmbito empresarial;
- s)Propor e coordenar medidas de apoio aos setores do comércio e indústria e promover o seu desenvolvimento;
- t)Coordenar o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores;
- u)Assegurar o correto funcionamento dos setores do comércio e indústria propondo, nomeadamente, a emissão de títulos de autorização e de licenciamento nos termos legais;
- v)Promover a aplicação e, quando aplicável, a adaptação dos regimes comunitários e nacionais relativos aos setores do comércio e indústria;
- w)Coordenar e licenciar operações de importação, exportação, reexpedição e reexportação de mercadorias, em coordenação com as entidades competentes;
- x)Promover o desenvolvimento de ações de cooperação com outras entidades, visando a realização de medidas de apoio ao tecido empresarial;
- y)Promover ações de divulgação e de sensibilização, no âmbito das suas atribuições;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DREC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O diretor regional pode delegar competências nos respetivos dirigentes e chefias, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -Podem ser criados serviços desconcentrados da DREC noutras ilhas, sempre que se mostre justificado.
Artigo 21.º — Missão e competências
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022