- 1 -À Direção de Serviços de Apoio ao Investimento, doravante designada por DSAI, compete:
- a)Coordenar a gestão dos sistemas de incentivos, ou outros programas, que promovam a competitividade e produtividade do tecido económico regional, cujas competências estejam cometidas à DREC;
- b)Colaborar na conceção de medidas no domínio da política de incentivos financeiros ao setor privado;
- c)Propor e dinamizar medidas que visem a simplificação administrativa dos sistemas de incentivos, tendo como objetivo a redução dos custos de contexto para as empresas;
- d)Coordenar os trabalhos de análise e seleção de projetos de investimento ou outros;
- e)Acompanhar a execução dos projetos de investimento objeto de apoio e assegurar a aplicação de verbas públicas, à luz dos normativos nacionais e comunitários;
- f)Acompanhar a concessão e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários ao funcionamento dos programas de apoio ao investimento ou outros;
- g)Avaliar o cumprimento dos objetivos que sejam definidos no âmbito do Programa Operacional dos Açores;
- h)Assegurar a articulação com a autoridade de gestão do Programa Operacional dos Açores, bem como com outras entidades com competências de gestão e controlo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- i)Gerir a apresentação de candidaturas promovidas pela DREC ao Programa Operacional dos Açores, ou outros programas comunitários, em todas as fases do processo, incluindo o respetivo encerramento e prestação de contas, e assegurar a sua monitorização e acompanhamento;
- j)Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos e a divulgação dos sistemas de incentivos ao investimento;
- k)Representar a DREC em órgãos de seleção, ou outros, quando nomeada para o efeito;
- l)Acompanhar a legislação comunitária relativa à concessão de incentivos ao investimento;
- m)Realizar ou acompanhar estudos e relatórios relacionados com a sua área de atribuições;
- n)Gerir o Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário, dentro das competências atribuídas à DREC;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSAI integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Análise de Candidaturas;
- b)Divisão de Validação da Despesa;
- c)Divisão de Acompanhamento e Controlo dos Projetos.
- 3 -A DSAI é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 23.º — Direção de Serviços de Apoio ao Investimento
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022