- 1 -À Divisão de Validação da Despesa, doravante designada por DVD, compete:
- a)Colaborar na elaboração de novas medidas no domínio da política de incentivos;
- b)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para avaliação da execução dos projetos de investimento;
- c)Preparar minutas e demais documentos relativos à tramitação processual dos projetos;
- d)Analisar e emitir pareceres relativamente a alterações aos projetos;
- e)Analisar e validar os pedidos de pagamento intercalares, na vertente documental, contabilística e financeira;
- f)Proceder à análise dos pedidos de pagamento finais ou encerramento financeiro dos projetos, nos termos seguintes:
- i)Analisar e validar na vertente documental, contabilística e financeira;
- ii)Efetuar a análise da execução do investimento;
- iii)Verificar o cumprimento dos objetivos dos projetos;
- iv)Avaliar o cumprimento das demais obrigações do promotor, designadamente criação de postos de trabalho, financiamento do projeto e licenciamentos;
- g)Promover a verificação física dos investimentos objeto de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao investimento;
- h)Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional, visando o apuramento do cumprimento dos objetivos do projeto e atribuição de eventuais majorações do incentivo;
- i)Propor o pagamento dos incentivos e, ou, o encerramento financeiro dos projetos;
- j)Elaborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DVD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 25.º — Divisão de Validação da Despesa
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022