- 1 -Ao Núcleo de Acreditação da Marca Açores, doravante designado por NAMA, compete:
- a)Realizar a prospeção de novas adesões e promoção de novas candidaturas;
- b)Promover as renovações anuais do selo da Marca Açores;
- c)Criar e adaptar os procedimentos da Marca Açores;
- d)Desenvolver a capacitação empresarial e qualificação de empresas Marca Açores;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAMA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º — Núcleo de Acreditação da Marca Açores
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º