- 1 -À Divisão de Acompanhamento e Controlo, doravante designada por DAC, compete:
- a)Preparar a prestação de contas anuais à Comissão Europeia;
- b)Proceder ao acompanhamento das operações, promovendo as verificações de gestão documental e física junto dos beneficiários;
- c)Analisar e validar os relatórios finais e documentação de suporte ao encerramento de cada operação cofinanciada;
- d)Verificar os procedimentos de acompanhamento, adotados pelos organismos intermédios, incluindo a supervisão das verificações no local;
- e)Assegurar os registos no sistema de dívidas e recuperações, resultantes das ações de verificação de gestão e das auditorias externas;
- f)Acompanhar as auditorias de iniciativa da autoridade nacional de certificação, bem como de autoridades de auditoria nacional e comunitárias;
- g)Promover as ações de follow-up e assegurar o registo e o cumprimento das recomendações resultantes das ações de verificações de gestão e de auditorias externas;
- h)Assegurar o planeamento das tarefas e ações necessárias à elaboração dos relatórios de execução anuais e transmissão de dados à Comissão Europeia;
- i)Preparar a documentação de suporte aos comités de acompanhamento dos programas operacionais;
- j)Proceder à elaboração e atualização da descrição do sistema de gestão e controlo;
- k)Propor medidas de prevenção de risco, em particular o risco de fraude, bem como outras infrações conexas e assegurar a avaliação de risco de fraude;
- l)Promover a recolha e monitorização da informação necessária aos indicadores de realização, de resultado e de desempenho, para transmitir à Comissão Europeia;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 41.º — Divisão de Acompanhamento e Controlo
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022