- 1 -À Secção de Apoio, doravante designada por SAp, compete:
- a)Coordenar todas as atividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais;
- b)Elaborar o projeto do orçamento e proceder às alterações orçamentais necessárias à sua execução;
- c)Manter atualizado o registo das operações resultantes da execução do orçamento;
- d)Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
- f)Zelar pela segurança e conservação do património;
- g)Assegurar o funcionamento adequado do serviço de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- h)Executar os atos referentes aos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens e serviços;
- i)Assegurar a gestão das atividades dos serviços gerais e de natureza administrativa;
- j)Prestar toda a informação necessária ao processamento das remunerações dos trabalhadores afetos à DRPFE;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à DRPFE;
- l)Organizar e acompanhar os procedimentos concursais no recrutamento de trabalhadores a afetar à DRPFE;
- m)Coordenar as atividades dos trabalhadores com as categorias de assistente técnico e assistente operacional afetos à DRPFE;
- n)Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação;
- o)Assegurar o serviço de reprodução e encadernação, no âmbito das atribuições da DRPFE;
- p)Elaborar candidaturas e pedidos de pagamento da assistência técnica, garantindo o cofinanciamento comunitário;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAp depende do diretor da DSPO.
Artigo 43.º — Secção de Apoio
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022