- 1 -A DROPEP integra os serviços seguintes:
- a)Serviços consultivos, o Conselho da Qualidade;
- b)Serviços executivos:
- i)A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modelos Organizacionais e Planeamento;
- ii)A Direção de Serviços Jurídicos e Emprego Público;
- iii)O Núcleo de Apoio Financeiro;
- iv)O Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Administração Pública Regional.
- 2 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no artigo anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos preferencialmente por trabalhadores da DROPEP, independentemente das unidades orgânicas a que se encontrem afetos.
- 3 -O diretor regional designa um trabalhador para desempenhar as funções de gestor da qualidade com competências nesta área.
Artigo 45.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022