- 1 -Às Delegações da DAPL compete:
- a)Proceder ao deferimento e emissão de passaportes;
- b)Apoiar o serviço administrativo e logístico referente à ADSE aos serviços da administração regional autónoma, bem como aos beneficiários aposentados;
- c)Assegurar o serviço de expediente geral e de arquivo;
- d)Apoiar o serviço de contabilidade e de pessoal;
- e)Apoiar o serviço de inventário e de economato;
- f)Assegurar apoio administrativo e logístico à DAPL;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -As Delegações da DAPL dependem diretamente do chefe de divisão da DAPL.
Artigo 6.º — Delegações da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças de São Miguel e do Faial
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022