- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SApA, compete:
- a)Coordenar todas as atividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das respetivas obrigações legais e fiscais;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento anual e controlar a sua execução;
- c)Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria;
- d)Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços, mantendo atualizado o inventário dos ativos fixos tangíveis e o controlo de existências em armazém;
- e)Assegurar adequadas condições de limpeza e higiene das instalações e de segurança de pessoas e bens;
- f)Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conservação, manutenção e segurança de instalações;
- g)Assegurar a gestão das atividades dos serviços gerais e de natureza administrativa;
- h)Assegurar o funcionamento adequado do serviço de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- i)Centralizar a receção e expedição de toda a correspondência, controlando os respetivos custos;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -À SApA, no âmbito da gestão dos recursos humanos, compete:
- a)Assegurar, com o apoio das restantes unidades orgânicas, os procedimentos necessários à seleção, contratação e mobilidade de trabalhadores;
- b)Apoiar as unidades orgânicas na gestão corrente dos recursos humanos;
- c)Assegurar o processamento de salários;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com as deslocações em serviço;
- e)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade;
- f)Colaborar nos mecanismos de processamento do pagamento aos entrevistadores locais;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À SApA, no âmbito do apoio jurídico, compete:
- a)Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgânicas do SREA;
- b)Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico;
- c)Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual;
- d)Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística;
- e)Acompanhar os desenvolvimentos normativos e jurídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -A SApA depende diretamente do diretor do SREA.
Artigo 71.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022