- 1 -Os coordenadores da DRRF serão recrutados de entre pessoal técnico e superior técnico daquele departamento, em regime de comissão de serviço, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -Os coordenadores da DRRF são remunerados pelo índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detêm na estrutura da carreira de origem.
Artigo 46.º — Coordenadores da DRRF
Vigente desde: 24/04/1991
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Em vigor desde 24/04/1991