Altera os quadros de vinculação do pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário
Quadros de pessoal
Os quadros de vinculação do pessoal não docente das escolas básicas integradas e das escolas dos ensinos básico e secundário constam dos anexos I a XIV do presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/A, de 19 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 5 de Julho de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver anexos I a XIV no documento original)