Artigo 57.º
Norma remissiva
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos procedimentos administrativos previstos neste Regulamento e não especificamente regulados aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Salvo outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento são prazos contínuos e contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.
Referências (1)
- Artigo 279.º do Código CCexterno