Compete à Secção de Recursos Humanos (SRH):
- a)Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, progressão, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;
- b)Colaborar nos processos de recrutamento e selecção, assegurando, para o efeito, as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- c)Assegurar a recolha e análise de informações e documentação técnica sobre acções de formação, no âmbito da SRE;
- d)Fornecer as informações estatísticas à DAFD em tudo o que diga respeito ao pessoal, nomeadamente a assiduidade;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal da SRE;
- f)Assegurar os procedimentos de forma a garantir a efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
- g)Manter devidamente actualizado o registo de assiduidade, faltas e licenças, processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal, promovendo a verificação de situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respectivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;
- h)Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar certidões e declarações que forem autorizadas e elaborar e publicar as listas de antiguidade;
- i)Preparar os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal;
- j)Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;
- k)Organizar e manter organizada toda a documentação e legislação em matéria de pessoal.