Artigo 29.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 21/06/2011.
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A DRT compreende os seguintes serviços:
- a)Serviços Centrais:
- i)Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística;
- ii)Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial, Recursos Humanos e Apoio Administrativo;
- b)Serviços Desconcentrados:
- i)Delegações de turismo;
- ii)Postos de turismo.