Artigo 32.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 21/06/2011.
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A Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas Turísticas;
- b)Divisão de Promoção Turística.