São competências da IRT:
- a)Inspeccionar, nos termos da lei, todos os locais e equipamentos relacionados com actividades ou profissões turísticas sujeitas a fiscalização, nomeadamente empreendimentos turísticos, alojamento local, outros locais onde sejam prestados serviços de alojamento turístico, estabelecimentos de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística, incluindo operadores marítimo-turísticos;
- b)Inspeccionar as actividades turísticas desenvolvidas em veículos terrestres e aquáticos de agências de viagens e turismo ou de empresas de alojamento ou animação turística;
- c)Avaliar o nível qualitativo dos serviços turísticos prestados, com referência aos padrões geralmente aceites no mercado nacional e internacional;
- d)Prestar informações a todas as entidades abrangidas pela sua actuação, sobre a eficaz observância das normas aplicáveis;
- e)Receber as reclamações apresentadas e averiguar do seu fundamento, nomeadamente para os efeitos do disposto na alínea g);
- f)Levantar autos de notícia e instruir os processos de contra-ordenação em matéria de turismo;
- g)Proceder a averiguações, recolhendo informações sobre as actividades inspeccionadas, instaurar e instruir processos de contra-ordenação, nos termos da lei;
- h)Proceder à selagem de instalações ou à apreensão de documentos e objectos de prova, levantando os respectivos autos;
- i)Adoptar as medidas cautelares necessárias e urgentes para a preservação de meios de prova;
- j)Alertar os departamentos competentes das infracções de que tenha conhecimento e que não seja competente em razão da matéria;
- k)Colaborar nas auditorias de classificação de empreendimentos turísticos ou noutras diligências especialmente solicitadas pela Direcção Regional do Turismo ou por outros serviços da Secretaria Regional da Economia;
- l)Colaborar em vistorias ou noutras diligências especialmente solicitadas pelos municípios da região;
- m)Fiscalizar as actividades de publicidade de produtos ou serviços turísticos;
- n)Fiscalizar o cumprimento do direito vigente em matéria de direito real de habitação periódica e do direito de habitação turística;
- o)Desempenhar as demais funções de inspecção e fiscalização cometidas por lei ou regulamento.