- 1 -O pessoal dirigente e o pessoal das carreiras de inspecção da IRT goza, para além dos que são atribuídos aos restantes trabalhadores da Administração Pública, dos direitos seguintes:
- a)Do uso de cartão de livre-trânsito de modelo aprovado por portaria do Secretário Regional;
- b)De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agentes de autoridade para o desempenho das missões que lhe forem confiadas.
- 2 -O pessoal referido no n.º 1 é investido em poderes de autoridade pública, não lhe podendo ser impedida a entrada nos locais objecto da acção inspectiva, desde que identificado pela exibição do cartão de livre-trânsito.
Artigo 44.º — Livre-trânsito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 21/06/2011 a 08/07/2021