No âmbito das acções inspectivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objecto a melhoria da adequação das actividades económicas aos parâmetros legais.
Artigo 46.º — Recomendações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Original
Em vigor de 21/06/2011 a 08/07/2021