A DRTAM compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão dos Transportes Aéreos;
- b)Divisão dos Transportes Marítimos.
A DRTAM compreende os seguintes serviços:
Versão 2
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)
Em vigor de 21/06/2011 a 08/07/2021