- 1 -O Gabinete de Apoio, Planeamento e Auditoria (GAPA) é um serviço de coordenação ao qual compete:
- a)Apoiar a definição das políticas e prioridades estratégicas nas áreas de competência da SRE;
- b)Assegurar a utilização racional e conjugada dos recursos humanos da SRE em funções de inspecção e auditoria, com a missão de apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos sujeitos à tutela e superintendência do SRE;
- c)Formular as informações, pareceres e análises necessários à actividade dos serviços executivos da SRE;
- d)Coordenar a elaboração dos projectos de diplomas legais e regulamentares;
- e)Coordenar a elaboração dos processos disciplinares e de inquérito ordenados pelo Secretário Regional;
- f)Desenvolver as acções de auditoria determinadas pelo SRE;
- g)Elaborar e manter actualizada informação estatística nas áreas da SRE.
- 2 -Os recursos humanos afectos ao GAPA podem ser afectos para apoio junto de qualquer outro serviço da SRE por despacho do SRE.
- 3 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada.
- 4 -O GAPA é dirigido por um director, equiparado a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau, directamente dependente do Secretário Regional.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011