- 1 -São extintos os seguintes serviços:
- a)Na estrutura geral da SRE:
- i)O Gabinete Jurídico-Económico;
- ii)A Secção de Apoio à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia;
- iii)A Secção de Apoio à Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
- iv)A Secção de Contabilidade e Património;
- v)O Centro de Informação;
- b)Na estrutura da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade:
- i)A Direcção de Serviços de Parceria e Coesão Económica;
- ii)A Divisão de Promoção do Investimento;
- iii)A Divisão da Qualidade;
- iv)A Divisão da Organização, Planeamento e Serviços Jurídicos;
- v)A Divisão de Recursos Geológicos;
- c)Na estrutura da Direcção Regional do Turismo:
- i)A Direcção de Serviços de Planeamento, Equipamento e Actividade Turísticas;
- ii)A Direcção de Serviços de Informação, Animação e Promoção Turísticas;
- iii)A Divisão de Equipamentos e Actividades Turísticas;
- iv)A Divisão de Ordenamento e Licenciamento de Instalações Turísticas;
- v)O Gabinete de Apoio ao Turismo de Natureza e em Espaço Rural;
- vi)Os Centros Termais das Furnas, Carapacho e Varadouro;
- vii)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- viii)A Secção de Contabilidade e Património;
- d)Na estrutura da Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos:
- i)A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- ii)A Direcção de Serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos.
- a)Na estrutura geral da SRE:
- 2 -São criados os seguintes serviços:
- a)Na estrutura geral da SRE:
- i)O Gabinete de Apoio, Planeamento e Auditoria;
- ii)A Divisão de Apoio Técnico, Planeamento e Auditoria;
- b)Na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade:
- i)A Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação;
- c)Na Direcção Regional do Turismo:
- i)A Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística;
- ii)A Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas Turísticas;
- iii)A Divisão de Promoção Turística;
- iv)A Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial, Recursos Humanos e Apoio Administrativo.
- a)Na estrutura geral da SRE:
- 3 -É alterada a designação dos seguintes serviços:
- a)Na estrutura geral da SRE, a Divisão Administrativa e Financeira passa a designar-se Divisão Administrativa, Financeira e de Documentação;
- b)Na estrutura da DRAIC:
- i)A Direcção de Serviços dos Incentivos passa a designar-se Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento;
- ii)A Direcção de Serviços do Comércio e Indústria passa a designar-se Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade;
- iii)A Divisão de Análise de Incentivos passa a designar-se Divisão de Análise de Investimentos;
- iv)A Divisão de Acompanhamento e Controlo passa a designar-se Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos;
- v)A Divisão da Indústria passa a designar-se Divisão da Indústria e Qualidade.
Artigo 2.º — Extinção e criação de serviços
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011