Aprova a orgânica da Direção Regional de Desporto
Natureza
A Direção Regional de Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRD, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/M, de 23 de agosto.
Missão
A DRD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental na área do desporto, promovendo o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Atribuições
São atribuições da DRD:
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superiores e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Contratos-programa
A concessão de apoio financeiro pela DRD é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Afetação de pessoal
O pessoal afeto às unidades orgânicas nucleares e serviços, previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 70/2016, de 25 de fevereiro, e nos artigos 5.º a 9.º do Despacho n.º 74/2016, de 29 de fevereiro, transita para a Direção Regional de Desporto, mediante afetação, formalizada através de lista nominativa no âmbito do Sistema Centralizado de Gestão da SRE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e demais serviços previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 70/2016, de 25 de fevereiro, e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º do Despacho n.º 74/2016, de 29 de fevereiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas, naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/M, de 4 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação.
(ver documento original)
113060126