Artigo 13.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 07/09/2021.
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A DRS integra os serviços seguintes:
- a)Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde;
- b)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização;
- c)Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde;
- d)Divisão Recursos Humanos;
- e)Serviço de Apoio ao Doente Deslocado.