Artigo 18.º
Divisão de Contratualização
Redação registada como em vigor em 07/09/2021.
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- 1 -À Divisão de Contratualização, doravante designada por DC, compete:
- a)Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o Serviço Regional de Saúde;
- b)Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do Serviço Regional de Saúde;
- c)Propor as tabelas de preços aplicadas no Serviço Regional de Saúde;
- d)Colaborar na definição de modelos de gestão das convenções, bem como de contratação com prestadores privados;
- e)Elaborar e propor a metodologia de contratualização a aplicar nas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- f)Propor indicadores a contratualizar, considerando o Plano Regional de Saúde;
- g)Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos-programa, bem como dos contratos de gestão, a celebrar com as entidades públicas e com as demais entidades de saúde que integram a rede do Serviço Regional de Saúde;
- h)Promover e acompanhar a contratualização com as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, bem como a celebração de acordos e convenções;
- i)Acompanhar a execução dos contratos-programa e contratos de gestão nas vertentes económica, de produção e de indicadores contratualizados;
- j)Colaborar com as unidades de saúde no âmbito da contratualização interna;
- k)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística do setor da saúde, bem como elaborar anualmente o relatório estatístico;
- l)Colaborar e acompanhar a implementação de sistemas de informação apropriados para a procura ou a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados, como instrumentos de suporte às decisões de gestão e estratégicas;
- m)Gerir o sistema de informação de saúde da Região Autónoma dos Açores, propondo melhorias e desenvolvimentos que permitam às unidades de saúde a melhoria da qualidade da informação destinada à gestão;
- n)Promover e apoiar a uniformização de registos nas plataformas de informação de saúde, por forma a melhorar a comparabilidade dos dados da Região Autónoma dos Açores;
- o)Coordenar o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia através da Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia dos Açores;
- p)Monitorizar, acompanhar e controlar a produção cirúrgica hospitalar, a produção realizada face à contratada, bem como o cumprimento dos objetivos fixados para cada hospital;
- q)Monitorizar os programas de recuperação de listas de inscritos para cirurgia;
- r)Promover medidas de acesso aos utentes cujo tempo máximo de resposta garantido em lista de inscritos para cirurgia foi ultrapassado;
- s)Promover e monitorizar a gestão comparada de desempenho das unidades de saúde;
- t)Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso às prestações de cuidados de saúde, bem como propor, anualmente, os tempos máximos de resposta garantidos;
- u)Estudar, implementar e garantir a qualidade dos sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias de codificação;
- v)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito da área da sua competência;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.