Artigo 4.º
Colaboração funcional
Redação registada como em vigor em 07/09/2021.
Esta redação foi substituída em 10/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Os órgãos e serviços da SRSD funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais no âmbito da sua missão e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
- 2 -Compete ao chefe do gabinete do secretário regional, mediante orientações deste membro do Governo Regional, promover a colaboração funcional dos órgãos e serviços da SRSD.