Artigo 2.º
Transição de pessoal
Redação registada como em vigor em 06/07/2021.
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- 1 -As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Desporto são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
- 2 -A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP - Açores.