- 1 -Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores por força do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação em vigor, são mantidas as comissões de serviço dos titulares de direção intermédia cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos titulares de direção intermédia de primeiro grau de direções de serviço extintas, titulares de direção intermédia de segundo grau de divisões de extintas e dos titulares de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
- 3 -São revogados os concursos referentes ao provimento de cargos dirigentes que se encontram em curso à data da entrada em vigor do presente diploma e que digam respeito a direções de serviços e de chefias de divisão extintas pelo presente diploma.
Artigo 6.º — Comissões de serviço do pessoal dirigente
Vigente desde: 05/09/2022
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