- 1 -Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais seguintes:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A, de 8 de julho;
- b)As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A, de 22 de junho, que colidam com as competências do Secretário Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, atribuídas pelo presente diploma, em matéria de obras públicas.
- 2 -As referências feitas em lei ou regulamento às disposições referidas no número anterior entendem-se reportadas às correspondentes normas do presente diploma.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022