Ao Secretário Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, doravante designado por secretário regional, compete:
- a)Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, nas áreas da sua competência;
- b)Desenvolver uma política de turismo de forma sustentável, com especial incidência nas áreas necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística regional;
- c)Promover a cooperação permanente entre os intervenientes públicos e privados na execução da política de turismo, melhorando a competitividade, posicionamento e qualificação do destino, bem como gerindo eficazmente os fluxos turísticos;
- d)Promover a execução dos objetivos das políticas de transportes marítimos, de transportes aéreos e de transportes terrestres e respetivas infraestruturas, reforçando o potencial das mesmas para a competitividade da economia regional, acessibilidade de pessoas e bens e coesão regional;
- e)Desenvolver uma política energética que contribua para o equilíbrio entre a segurança do abastecimento, a racionalidade económica, a melhoria da competitividade da economia regional e a sustentabilidade;
- f)Desenvolver uma política energética que promova a segurança do aprovisionamento das famílias e empresas a preços e custos competitivos, e de uma forma segura e sustentável;
- g)Conceber, desenvolver, coordenar, executar e avaliar medidas no domínio da eficiência energética que contribuam para inverter as atuais tendências dos custos da energia;
- h)Desenvolver o quadro normativo, a regulação e a fiscalização dos vários setores sob sua tutela;
- i)Propor e fazer executar as políticas regionais nas áreas de intervenção referidas no artigo anterior, no âmbito das atribuições cometidas à SRTMI, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;
- j)Superintender e coordenar toda a ação da SRTMI;
- k)Dirigir e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
- l)Exercer, salvo disposição legal em contrário, os poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do setor público regional, das sociedades participadas, ou a elas equiparadas, que exerçam a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SRTMI;
- m)Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais necessários à prossecução das suas atribuições;
- n)Apoiar ou promover a realização de obras ou outras ações de interesse público, do âmbito das respetivas competências, a efetuar por entidades públicas e privadas;
- o)Representar a SRTMI;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou confiadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.