- 1 -Ao Núcleo de Informação Turística de São Jorge, doravante designado por NITSJ, compete:
- a)Coordenar diretamente a atividade dos Postos de Informação Turística seguintes:
- i)Do Aeroporto da Horta e da Gare Marítima da Horta, na ilha do Faial;
- ii)Do Aeroporto do Pico e da Gare Marítima da Madalena, na ilha do Pico;
- iii)De Velas, do Aeroporto de São Jorge e da Gare Marítima de Velas, na ilha de São Jorge;
- b)Proceder ao acolhimento e informação aos turistas, bem como fornecer informações genéricas sobre assuntos e processos a canalizar para a DRT, no âmbito das suas competências;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- a)Coordenar diretamente a atividade dos Postos de Informação Turística seguintes:
- 2 -O NITSJ é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 31.º — Núcleo de Informação Turística de São Jorge
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º