- 1 -A Subdireção Regional dos Transportes Terrestres, doravante designada por SRTT, desenvolve a sua atividade nas áreas dos transportes terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária.
- 2 -À SRTT compete:
- a)Executar o processamento das contraordenações rodoviárias por violação de normas do Código da Estrada e legislação complementar e especial, a gestão e o registo dos autos de contraordenação levantados e o averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC);
- b)Acompanhar os processos judiciais em sede de recurso das decisões relativas aos processos de contraordenação;
- c)Analisar e reportar superiormente os indicadores de desempenho associados à gestão do processo contraordenacional;
- d)Elaborar propostas de instruções técnicas e recomendações para as entidades fiscalizadoras e cooperar com as entidades judiciais no sentido de maximizar a eficiência dos processos;
- e)Assegurar o cumprimento da lei em matéria de acesso e fornecimento de informação constante do registo de infrações dos condutores;
- f)Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, à atribuição de títulos de condução e ao licenciamento de veículos e de condutores;
- g)Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respetiva legislação complementar e especial, bem como as diretivas e os regulamentos europeus relacionados;
- h)Propor o licenciamento de escolas de condução, centros de exame, centros de inspeção técnica de veículos e entidades formadoras, bem como fiscalizar o seu funcionamento, nos termos da legislação aplicável;
- i)Licenciar, acompanhar e fiscalizar a atividade das empresas de transportes terrestres da Região Autónoma dos Açores e promover a sua racionalização e modernização, realizando os estudos necessários e as ligações com os diversos organismos intervenientes;
- j)Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a definição de uma política dos transportes terrestres na Região Autónoma dos Açores;
- k)Proceder à coordenação dos transportes coletivos de passageiros da Região Autónoma dos Açores, propondo medidas de apoio financeiro ou outras;
- l)Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de mercadorias em vigor;
- m)Analisar, elaborar e promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;
- n)Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação do trânsito;
- o)Propor e definir métodos de formação e seleção de condutores, instrutores e diretores de escolas de condução;
- p)Organizar e manter atualizado o registo do parque automóvel regional;
- q)Assegurar a gestão dos registos regionais do setor dos transportes, designadamente de veículos, centros de inspeção, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras, carreiras de transporte público de passageiros e profissionais de transporte;
- r)Garantir a aplicação da legislação em vigor sobre a habilitação legal para conduzir veículos e autorizar a admissão de veículos ao trânsito nas vias públicas;
- s)Promover o estudo das causas e fatores intervenientes nos acidentes de viação;
- t)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre legislação em matéria de transportes terrestres e viação;
- u)Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores na recolha e atualização de dados estatísticos do setor dos transportes terrestres;
- v)Colaborar com o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I. P. R. A., doravante designado por FRTT - IPRA, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e outras autoridades e entidades públicas com atribuições e competências no domínio dos transportes terrestres;
- w)Promover ações de sensibilização e prevenção rodoviária em conjunto com as forças de segurança e Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tendo em vista a minimização dos acidentes rodoviários;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A SRTT é dirigida por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O subdiretor regional da SRTT é a entidade competente para a aplicação de coimas e sanções acessórias respeitantes a contraordenações rodoviárias por violação de normas do Código da Estrada, legislação complementar e especial praticadas na Região Autónoma dos Açores, com a faculdade de delegação nos dirigentes, chefias e pessoal da carreira técnica superior colocados na sua dependência hierárquica ou funcional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -O subdiretor regional da SRTT é a entidade competente para decidir sobre a verificação dos pressupostos e ordenar a cassação do título de condução, sem a faculdade de delegação.
- 6 -A SRTT integra os serviços seguintes:
- a)Gabinete Regional de Contraordenações Rodoviárias;
- b)Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada;
- c)Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo;
- d)Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta.
- 7 -O exercício das competências previstas nas alíneas j), k) e l) do n.º 2 é feito em estreita colaboração com o FRTT - IPRA.
Artigo 38.º — Subdireção Regional dos Transportes Terrestres
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022