- 1 -Ao Núcleo de Apoio Técnico às Infraestruturas Aeroportuárias, doravante designado por NATIA, compete:
- a)Acompanhar a execução das obras realizadas em infraestruturas aeroportuárias sob tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- b)Acompanhar a legislação aplicável ao setor aeroportuário e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao setor;
- c)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração de infraestruturas aeroportuárias sob tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- d)Emitir informações e pareceres técnicos sobre projetos relacionados com infraestruturas aeroportuárias sob tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- e)Emitir informações e pareceres técnicos sobre pedidos de licenciamento de construções de infraestruturas em zonas confinantes com os aeródromos regionais sob tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NATIA é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional da Mobilidade, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 45.º — Núcleo de Apoio Técnico às Infraestruturas Aeroportuárias
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º