- 1 -Ao Serviço de Edifícios e Equipamentos Públicos, doravante designado por SEEP, compete:
- a)Promover as ações de planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores e infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- b)Promover e coordenar a execução dos planos anuais e plurianuais aprovados;
- c)Assegurar a elaboração dos programas preliminares, estudos e projetos de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores e infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- d)Promover o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas de obras públicas referidas nas alíneas anteriores;
- e)Promover a elaboração de planos de manutenção de edifícios e de equipamentos públicos;
- f)Promover a avaliação das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia dos edifícios e equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores;
- g)Assegurar e manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas a cargo do SEEP;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SEEP é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SEEP integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Edifícios;
- b)A Divisão de Equipamentos Públicos;
- c)A Divisão de Infraestruturas Marítimas e Hidráulicas;
- d)O Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 55.º — Serviço de Edifícios e Equipamentos Públicos
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022