- 1 -Ao Serviço de Estradas, doravante designado por SE, compete:
- a)Elaborar as propostas de planos anuais e plurianuais de investimentos na rede viária regional;
- b)Desenvolver as ações de planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação da rede viária regional e florestal;
- c)Promover e coordenar a execução dos planos anuais e plurianuais aprovados;
- d)Assegurar o desenvolvimento do Plano Rodoviário Regional;
- e)Participar em comissões técnicas de normalização;
- f)Participar nas atividades de emergência de proteção civil tendo em vista o cumprimento dos Planos de Emergência de Proteção Civil em articulação com as entidades e órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria;
- g)Colaborar no desenvolvimento das ações de escolha e de avaliação de terrenos e dos bens imóveis que seja necessário adquirir para a construção, beneficiação e reabilitação das redes viárias regional e florestal;
- h)Promover a elaboração dos programas preliminares, estudos e projetos de obras públicas de construção, beneficiação e reabilitação da rede viária regional e dos espaços adjacentes de lazer;
- i)Assegurar o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas de obras públicas a seu cargo;
- j)Assegurar o aprovisionamento dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários às diversas ações a desenvolver na rede viária regional, em articulação com o Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas;
- k)Assegurar a gestão e a fiscalização da rede viária regional, da respetiva servidão administrativa, dos equipamentos e espaços de lazer adjacentes, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;
- l)Assegurar a emissão de pareceres sobre obras de urbanização e edificação, operações urbanísticas e operações de loteamento, promovidas por entidades públicas e privadas, nos termos previstos na lei, nomeadamente no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores;
- m)Assegurar a realização de estudos e análises de fluxo de tráfego;
- n)Colaborar com o Laboratório Regional de Engenharia Civil na elaboração de um plano de gestão das obras de arte da rede viária regional e promover a sua implementação;
- o)Assegurar e manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas a cargo do SE;
- p)Garantir o cumprimento do contrato de concessão rodoviária em regime de SCUT na ilha de São Miguel, nos domínios técnico rodoviário e de controlo de portagens virtuais;
- q)Promover a elaboração de estudos ou projetos no âmbito da sinalização vertical, horizontal e equipamentos de segurança em estradas regionais;
- r)Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem superiormente solicitados, respeitantes à sua área de competências;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SE é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SE integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Gestão de Projetos;
- b)A Divisão de Construção e Conservação de Estradas;
- c)O Serviço de Estaleiro Central, Máquinas e Viaturas.
Artigo 62.º — Serviço de Estradas
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022