- 1 -À Divisão de Combustíveis e Licenciamentos Energéticos, doravante designada por DCLE, compete:
- a)Propor regras de distribuição de produtos derivados do petróleo e de manutenção das reservas legais;
- b)Organizar e informar dos processos de licenciamento de instalações de armazenagem de produtos de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, postos de abastecimento de combustíveis e, ainda, de instalações de armazenamento e distribuição de gás de petróleo liquefeito canalizado, com exceção das instalações sujeitas a licenciamento municipal, oleodutos de transporte de hidrocarbonetos líquidos e liquefeitos, infraestruturas de armazenamento e terminais de gás natural liquefeito e das redes de distribuição de gás natural, nos termos da legislação aplicável;
- c)Instruir os processos de registo e fiscalizar a atividade das entidades instaladoras de gás, entidades inspetoras de gás, entidades inspetoras de combustíveis, entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;
- d)Instruir e informar sobre os processos de atribuição de licenças profissionais na área do gás;
- e)Proceder à análise e avaliação das causas dos acidentes provocados pelo uso de carburantes;
- f)Apreciar e informar sobre os requerimentos e reclamações relativos a instalações de gás, a instalações de armazenamento de combustíveis e a postos de combustíveis;
- g)Participar na elaboração e propor a adoção de regulamentos de segurança e especificações técnicas respeitantes a instalações elétricas, bem como zelar pelo seu cumprimento;
- h)Instruir e informar os processos de licenciamento de instalações elétricas, nos termos da legislação aplicável, e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
- i)Promover e participar na elaboração de legislação, normas e demais regulamentações relativas ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações, materiais e equipamentos elétricos, bem como à aplicação das respetivas taxas;
- j)Proceder à análise e avaliação das causas dos mais importantes acidentes e incidentes de natureza elétrica ocorridos na rede elétrica de serviço público;
- k)Instruir e informar sobre os processos de reconhecimento de técnicos e entidades responsáveis por instalações elétricas, nos termos da legislação aplicável;
- l)Promover a cobrança das taxas aplicáveis, no âmbito das suas competências, bem como das coimas aplicadas;
- m)Controlar o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários e proprietários das instalações de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, designadamente no que respeita à qualidade de serviço, segurança e licenciamento;
- n)Apreciar e informar sobre os requerimentos e reclamações respeitantes a instalações elétricas;
- o)Realizar as ações de fiscalização, no âmbito da área das suas competências, bem como levantar autos de notícia e instruir processos de contraordenação resultantes da sua ação;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCLE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 73.º — Divisão de Combustíveis e Licenciamentos Energéticos
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022