Estabelece normas sobre a publicação em apêndice à 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira das declarações, avisos ou outros documentos relativos à situação e movimentação dos funcionários e agentes da administração regional autónoma da Madeira e dos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos