Cria nas ilhas do Pico e São Jorge as comissões coordenadoras de ilha
Criação
São criadas nas ilhas do Pico e São Jorge as comissões coordenadoras de ilha previstas no artigo 83.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro.
Nomeação
A nomeação dos membros da comissão coordenadora de ilha, com a composição a que se refere o artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, é feita pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, em comissão de serviço, aplicando-se a regra do artigo 18.º daquele diploma, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro.
Atribuições
Para além das atribuições previstas no artigo 84.º do diploma referido no artigo 1.º, competirá à comissão coordenadora de ilha, sempre que não esteja nomeado o conselho de administração ou algum dos seus membros, nos centros de saúde, assumir as respectivas competências.
Remunerações
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 25 de Abril de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.