- 1 -Quando se trate da intervenção em bem móvel, todos os projectos devem ser instruídos com as seguintes peças:
- a)Peças escritas - memória descritiva e justificativa, com a indicação dos trabalhos a realizar e referência precisa dos materiais e técnicas a utilizar e orçamento detalhado;
- b)Equipa técnica - identificação precisa e currículo detalhado dos técnicos que executarão os trabalhos;
- c)Fotografia - fotografias de qualidade adequada mostrando o estado geral actual e os aspectos que sejam relevantes para apreciação do projecto submetido;
- d)Peças desenhadas e outra informação técnica - quando apropriado ao trabalho a desenvolver, desenhos a escala adequada, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das intervenções a executar, e elementos sobre as tecnologias e as características técnicas dos materiais a utilizar;
- e)Memória histórica - memória histórica sobre o bem, sua origem e sua utilização.
Artigo 13.º — Projecto - património móvel
Vigente desde: 30/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2000