- 1 -A regulamentação ora revogada aplica-se, até final, aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/91/A, de 27 de Setembro, a Resolução n.º 75/80, de 1 de Julho, a Resolução n.º 80/82, de 17 de Agosto, a Resolução n.º 118/84, de 26 de Junho, a Resolução n.º 182/84, de 28 de Agosto, a Resolução n.º 467/87, de 31 de Dezembro, a Resolução n.º 54/89, de 5 de Abril, e a Resolução n.º 120/91, de 18 de Junho.
- 3 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Abril de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 23.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 30/05/2000
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Em vigor desde 30/05/2000