Artigo 11.º
Quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 28/03/2012.
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- 1 -O pessoal afeto à IRACA consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro.
- 2 -O pessoal dirigente, e de chefia da IRACA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.