- 1 -O quadro de pessoal da USI do Pico é o constante do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de enfermagem;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar;
- i)Outro pessoal.
Artigo 29.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 01/04/2003
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