Carreiras
- 1 -São criadas no Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto da segurança social.
- 2 -As carreiras previstas no número anterior são de regime especial e têm a estrutura e as escalas salariais fixadas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.
- 3 -O pessoal de inspecção da segurança social, a quem é aplicável o presente diploma, está investido do poder de autoridade e exerce as suas funções em regime jurídico de emprego público.