Em tudo que não estiver especialmente previsto neste diploma aplica-se o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, e o Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de Dezembro.
Artigo 12.º — Legislação supletiva
Vigente desde: 22/07/2003
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Em vigor desde 22/07/2003